LEI Nº 1418 De 05 de dezembro de 1985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a proceder a abertura de crédito especial, no valor de CR$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), para a subscrição do capital da EMURBA - Empresa Municipal de Desenvolvimento, Urbanização e Melhoramentos de Batatais, tudo em conformidade com a Lei nº 1.305/83, que criou a entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.